A "Trava Silenciosa" da EC 136: Por que seu precatório pode render menos do que você projetou
A promulgação da EC 136/2025 trouxe uma "trava" na atualização dos ativos judiciais que impacta diretamente o planejamento financeiro dos escritórios de advocacia. Se você ainda projeta seus honorários com base nas regras antigas, precisa entender o novo teto limitador: a correção agora é pelo IPCA + 2% ao ano, mas com uma barreira, a Taxa Selic. Em cenários de juros elevados, essa mudança comprime a valorização real do crédito, fazendo com que o ativo "estacione" enquanto a fila do Judiciário continua avançando em ritmo lento.
4/6/20262 min read


Para o advogado que faz a gestão estratégica de ativos judiciais, o precatório sempre foi o "porto seguro" da renda fixa. No entanto, a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, em setembro de 2025, alterou silenciosamente a engrenagem que faz esses créditos crescerem.
Se você ainda projeta o fluxo de caixa do seu escritório com base nas regras de atualização anteriores, sua margem de honorários pode estar sofrendo uma compressão invisível.
A Nova Regra de Atualização: IPCA + 2% e o "Teto" da Selic
A mudança central da EC 136 reside na forma como o estoque da dívida é corrigido. O novo regime estabelece uma fórmula de "dois gumes" que limita severamente a valorização real do ativo:
A Base: A correção monetária agora é feita pelo IPCA somado a juros simples de apenas 2% ao ano.
A Trava de Segurança (do Devedor): Se a soma de IPCA + 2% superar a taxa Selic, a Selic passa a ser o teto absoluto da atualização.
O que isso significa na prática?
Em cenários de inflação controlada e juros elevados (Selic alta), o crescimento do crédito será significativamente mais lento do que no regime anterior. A "gordura" de rendimento que muitas vezes compensava a demora do Judiciário simplesmente desapareceu.
Na ponta do lápis: O ativo financeiro que você carrega no balanço do escritório está perdendo valor real perante o custo de oportunidade do mercado. Enquanto o CDI pode render mais, o seu precatório está "preso" a um teto constitucional que favorece o fluxo de caixa dos entes públicos.
O Risco da "Fila Lenta" e o Efeito Bola de Neve
Além da correção menor, a EC 136 introduziu limites anuais de pagamento para Estados e Municípios baseados na Receita Corrente Líquida (RCL), variando de 1% a 5%
Isso cria um cenário de incerteza:
Postergação de Saldo: O valor que exceder o limite da RCL não é perdoado, mas é empurrado para o exercício seguinte.
Inércia do Estoque: Com a Selic incidindo sobre um saldo que demora mais a ser pago, o estoque total da dívida pública pode crescer mais rápido do que a capacidade de pagamento do ente, gerando filas que se estendem por décadas.
Por que revisar as bases técnicas agora?
Manter as projeções antigas não é apenas um erro contábil, é um risco de gestão para o sócio do escritório. Advogados e assessorias precisam atualizar seus pareceres e cálculos imediatamente para considerar a nova data-corte (1º de fevereiro) e o novo índice.
Sem essa revisão, o risco de entregar uma expectativa de valor errada ao cliente, e consequentemente, frustrar o recebimento dos seus próprios honorários contratuais, é altíssimo.
Acompanhe a JusBraz para mais atualizações técnicas sobre o mercado de precatórios e os desdobramentos da EC 136 no STF.
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